Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 52 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 52 (Revogado)
e Pastoril e das Indústrias Extrativas, (Revogado pela Lei nº 6.746, de 10/12/1979, em vigor a partir de 1/1/1980)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.