Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 82 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 82 Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais cooperados será prestada, preferencialmente, através das cooperativas.
Parágrafo único Nas demais regiões, sempre que possível, far-se-á o mesmo com referência aos pequenos e médios proprietários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.