Vade Mecum · Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/1964)
Art. 53 da Lei 4.591/1964
Texto
Art. 53 O Poder Executivo, através do Banco Nacional da Habitação, promoverá a celebração de contratos com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), no sentido de que esta, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.150, de novembro de 1962, prepare, no prazo máximo de 120 dias, normas que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar: (Retificado no DOU de 1/2/1965)
I – critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, para uso dos sindicatos, na forma do art. 54;
II – critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção, para fins de disposto no artigo 59;
III – critérios e normas para a avaliação de custo global de obra, para fins da alínea h, do art. 32;
IV – modelo de memorial descritivo dos acabamentos de edificação, para fins do disposto no art. 32;
V – critério para entrosamento entre o cronograma das obras e o pagamento das prestações, que poderá ser introduzido nos contratos de incorporação inclusive para o efeito de aplicação do disposto no § 2º do art. 48.
§ 1º O número de tipos padronizados deverá ser reduzido e na fixação se atenderá primordialmente:
a) o número de pavimentos e a existência de pavimentos especiais (subsolo, pilotis etc);
b) o padrão da construção (baixo, normal, alto), tendo em conta as condições de acabamento, a qualidade dos materiais empregados, os equipamentos, o número de elevadores e as inovações de conforto;
c) as áreas de construção.
§ 2º Para custear o serviço a ser feito pela A.B.N.T., definido neste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), em favor do Banco Nacional de Habitação, vinculado a este fim, podendo o Banco adiantar a importância à A.B.N.T., se necessário.
§ 3º No contrato a ser celebrado com a A.B.N.T., estipular-se-á a atualização periódica das normas previstas neste artigo, mediante remuneração razoável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 4.591/1964
50 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 4.591/1964, de 2006 a 2026.