Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)

Art. 1º da Lei 4.728/1965

Norma
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

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Texto

Art. 1º Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.728/1965

74 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 4.728/1965, de 1985 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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