Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)

Art. 11 da Lei 4.728/1965

Norma
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

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Texto

Art. 11 Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valores mobiliários.

Parágrafo único Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:

a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;

b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e empresas referidas neste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 4.728/1965

8 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 4.728/1965, de 2010 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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