Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 57 da Lei 4.728/1965
Texto
Art. 57 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.338, de 23/7/1974)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.