Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 66-A da Lei 4.728/1965
Texto
Art. 66-A (Revogado) (Acrescido pela Medida Provisória nº 2.160-25, de 23/8/2001 e revogado pela Lei 10.931, de 2/8/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66-A da Lei 4.728/1965
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 66-A da Lei 4.728/1965, de 2005 a 2025.