Vade Mecum · Código Florestal (Lei 4.771/1965) · Norma revogada
Art. 39 da Lei 4.771/1965
Texto
Art. 39 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.868, de 12/12/1972)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 4.771/1965
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 39 da Lei 4.771/1965, de 1985 a 2014.