Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 88 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 88 São criados, no quadro da Justiça Federal:
I – quarenta e quatro cargos de Juiz Federal;
II – quarenta e quatro cargos de Juiz Federal Substituto;
III – quarenta e quatro cargos de Chefe de Secretaria;
IV – cento e dez cargos de Oficial Judiciário;
V – vinte e nove cargos de Depositário-avaliador;
VI – noventa e oito cargos de Auxiliar Judiciário;
VII – cento e sessenta e um cargos de Oficial de Justiça;
VIII – quarenta e quatro cargos de Porteiro;
IX – oitenta e oito cargos de Auxiliar de Portaria;
X – cento e dezesseis cargos de Servente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 da Lei 5.010/1966
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 88 da Lei 5.010/1966, de 1976 a 2018.