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Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)

Art. 88 da Lei 5.010/1966

Norma
Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 88 São criados, no quadro da Justiça Federal:

I – quarenta e quatro cargos de Juiz Federal;

II – quarenta e quatro cargos de Juiz Federal Substituto;

III – quarenta e quatro cargos de Chefe de Secretaria;

IV – cento e dez cargos de Oficial Judiciário;

V – vinte e nove cargos de Depositário-avaliador;

VI – noventa e oito cargos de Auxiliar Judiciário;

VII – cento e sessenta e um cargos de Oficial de Justiça;

VIII – quarenta e quatro cargos de Porteiro;

IX – oitenta e oito cargos de Auxiliar de Portaria;

X – cento e dezesseis cargos de Servente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 88 da Lei 5.010/1966

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 88 da Lei 5.010/1966, de 1976 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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