Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)
Art. 3º da Lei 5.991/1973
Texto
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei as unidades de dispensação das instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 5.991/1973
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 5.991/1973, de 1977 a 2022.