Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)

Art. 40 da Lei 5.991/1973

Norma
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 01/04/2026

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Texto

Art. 40 A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 5.991/1973

43 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 5.991/1973, de 2005 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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