Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 204 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 204 A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 204 da Lei 6.015/1973
133 decisões do STJ, do STF citam o art. 204 da Lei 6.015/1973, de 1983 a 2026.