Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 38 da Lei 6.015/1973

Norma
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 38 Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 6.015/1973

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 38 da Lei 6.015/1973, de 2008 a 2010. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis