Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Trabalho Temporário e da Terceirização (Lei 6.019/1974)

Art. 5º da Lei 6.019/1974

Norma
Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/05/2025

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Texto

Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.429, de 31/3/2017)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.019/1974

43 decisões do STF, do STJ citam o art. 5º da Lei 6.019/1974, de 2006 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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