Vade Mecum · Lei das Intervenções e Liquidações (Lei 6.024/1974)
Art. 50 da Lei 6.024/1974
Texto
Art. 50 A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 6.024/1974
114 decisões do STJ, do STF citam o art. 50 da Lei 6.024/1974, de 1994 a 2026.