Vade Mecum · Lei do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) (Lei 6.194/1974) · Norma revogada
Art. 1º da Lei 6.194/1974
Texto
Art. 1º A alínea b do artigo 20, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art.20..........................................................................................................
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.194/1974
28 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.194/1974, de 1999 a 2022.