Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) (Lei 6.194/1974) · Norma revogada

Art. 9º da Lei 6.194/1974

Norma
Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/05/2024

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Texto

Art. 9º Nos seguros facultativos de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, as indenizações por danos materiais causados a terceiros serão pagas independentemente da responsabilidade que for apurada em ação judicial contra o causador do dano, cabendo à Seguradora o direito de regresso contra o responsável.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 6.194/1974

4 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 6.194/1974, de 1996 a 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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