Vade Mecum · Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/1976)
Art. 23 da Lei 6.360/1976
Texto
Art. 23 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 10.742, de 6/10/2003)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 6.360/1976
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 6.360/1976, de 2002 a 2022.