Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Tóxicos de 1976 (Lei 6.368/1976) · Norma revogada

Art. 43 da Lei 6.368/1976

Norma
Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 43 Os Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, instituir juízos especializados para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 43 da Lei 6.368/1976

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis