Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 32 da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 32 Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados, anualmente, pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 6.435/1977
5 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 6.435/1977, de 2000 a 2023.