Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 39 da Lei 6.515/1977
Texto
Art. 39 No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desquite por mútuo consentimento", "desquite" e "desquite litigioso" são substituídas por "separação consensual" e "separação judicial".
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.515/1977
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 39 da Lei 6.515/1977, de 1978 a 2009.