Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 42 da Lei 6.515/1977
Texto
Art. 42 As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Lei, às de separação judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.515/1977
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 42 da Lei 6.515/1977, de 1991 a 1993.