Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 54 da Lei 6.515/1977
Texto
Art. 54 Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1605 do Código Civil e as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 6.515/1977
1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 6.515/1977, em 2017.