Vade Mecum · Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
Art. 54 da Lei 6.766/1979
Texto
Art. 54 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 6.766/1979
2 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 6.766/1979, de 2002 a 2026.