Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 6.802/1980

Art. 1º da Lei 6.802/1980

Norma
Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.802/1980

25 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 6.802/1980, de 2011 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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