Art. 1º da Lei 6.802/1980
Texto
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.802/1980
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 6.802/1980, de 2011 a 2026.