Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)

Art. 3º da Lei 6.830/1980

Norma
Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

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Texto

Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo único A presunção a que se refere esse artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.830/1980

15.727 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 6.830/1980, de 1954 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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