Vade Mecum · Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
Art. 42 da Lei 6.830/1980
Texto
Art. 42 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.830/1980
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 6.830/1980, de 1975 a 2026.