Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 15 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 15 Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 6.880/1980
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 15 da Lei 6.880/1980, de 1991 a 2025.