Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 43 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 43 A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
Parágrafo único A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 6.880/1980
56 decisões do STJ, do STF citam o art. 43 da Lei 6.880/1980, de 1992 a 2026.