Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 53 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 53 A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 6.880/1980
137 decisões do STJ, do STF citam o art. 53 da Lei 6.880/1980, de 2002 a 2022.