Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 80 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 80 Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 da Lei 6.880/1980
182 decisões do STJ, do STF citam o art. 80 da Lei 6.880/1980, de 1998 a 2026.