Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 96 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 96 A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I – a pedido; e
II – ex officio.
Parágrafo único A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 da Lei 6.880/1980
60 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 da Lei 6.880/1980, de 1991 a 2026.