Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 6.932/1981

Art. 11 da Lei 6.932/1981

Norma
Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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