Vade Mecum · Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
Art. 1º da Lei 6.938/1981
Texto
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.028, de 12/4/1990)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.938/1981
44 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 6.938/1981, de 1994 a 2026.