Vade Mecum · Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)
Art. 20 da Lei 6.938/1981
Texto
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 6.938/1981
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 6.938/1981, de 2013 a 2024.