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Vade Mecum · Lei 7.209/1984

Art. 1º da Lei 7.209/1984

Norma
Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei Penal no tempo

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.209/1984

4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.209/1984, de 2006 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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