Art. 1º da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 1º O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei Penal no tempo
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.209/1984
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.209/1984, de 2006 a 2018.