Art. 119 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 119 No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 119 da Lei 7.209/1984
1 decisão do STJ cita o art. 119 da Lei 7.209/1984, em 1996.