Art. 12 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 12 As regras gerais deste código aplicam especial se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.