Art. 22 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 22 Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 7.209/1984
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 7.209/1984, em 1990.