Art. 84 da Lei 7.209/1984
Texto
Art. 84 As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.