Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986)

Art. 32 da Lei 7.492/1986

Norma
Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 32 (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 32 da Lei 7.492/1986

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis