Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986)

Art. 34 da Lei 7.492/1986

Norma
Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 da Lei 7.492/1986

2 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 7.492/1986, de 2017 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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