Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (7.713/1988) (Lei 7.713/1988)
Art. 56 da Lei 7.713/1988
Texto
Art. 56 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.430, de 27/12/1996)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 7.713/1988
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 56 da Lei 7.713/1988, de 2008 a 2026.