Vade Mecum · Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853/1989)
Art. 7º da Lei 7.853/1989
Texto
Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 7.853/1989
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 7.853/1989, de 2008 a 2017.