Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 1º da Lei 8.036/1990
Texto
Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.036/1990
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 8.036/1990, de 1993 a 2026.