Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 138 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 138 Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 138 da Lei 8.069/1990
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 138 da Lei 8.069/1990, de 2010 a 2024.