Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 146 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 146 A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 146 da Lei 8.069/1990
65 decisões do STJ, do STF citam o art. 146 da Lei 8.069/1990, de 1992 a 2026.