Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 154 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 154 Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
(Expressão "pátrio poder" substituída por “poder familiar” pelo art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 154 da Lei 8.069/1990
23 decisões do STJ citam o art. 154 da Lei 8.069/1990, de 2003 a 2026.