Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 165 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 165 São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I – qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II – indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III – qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV – indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V – declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 165 da Lei 8.069/1990
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 165 da Lei 8.069/1990, de 2007 a 2020.