Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 199 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 199 Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 199 da Lei 8.069/1990
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 199 da Lei 8.069/1990, de 1994 a 2019.